Antes de entregar a declaração de IRS em 2024 para rendimentos de 2023 deve validar as suas faturas no site da Autoridade Tributária, até 25 de fevereiro de 2024.

Só poderá beneficiar da dedução das suas despesas se validar as facturas no prazo.

 QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO

 As pessoas singulares que residam em território português, quando estas, ou os dependentes que integram o respetivo agregado familiar, tenham auferido rendimentos sujeitos a IRS que obriguem à sua apresentação.

PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO IRS DE 2023

 De 1 de abril a 30 de junho de 2024, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos.

A SERVEMP está disponível para o ajudar, prestando o serviço de preenchimento e envio da declaração de IRS.