Antes de entregar a declaração de IRS em 2019 para rendimentos de 2018 deve validar as suas facturas no site da Autoridade Tributária, até 25 de Fevereiro de 2019.

Só poderá beneficiar da dedução das suas despesas se validar as facturas no prazo.

 QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO

 As pessoas singulares que residam em território português, quando estas, ou os dependentes que integram o respetivo agregado familiar, tenham auferido rendimentos sujeitos a IRS que obriguem à sua apresentação.

PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO IRS DE 2018

 De 1 de Abril a 30 de junho de 2019, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos.

A SERVEMP está aqui para o ajudar, prestando o serviço de preenchimento e envio da declaração de IRS 2018.